No dia 26
de novembro,por volta das 14h25min, foram deslocadas guarnições policiais
militares a um estabelecimento de Ensino (escola), onde duas alunas com
14 anos de idade encontravam-se com cigarros.
As
alunas informaram o estabelecimento que haviam comprado os cigarros sendo que
os responsáveis pelas alunas se faziam presente no local e também o
proprietário do bar, um homem com 33 anos de idade sendo todos conduzidos a
Delegacia da Comarca de Canoinhas.
Segundo o, Art. 243 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA), que considera crime “vender, fornecer ainda que
gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou
adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.